domingo, 24 de janeiro de 2010

Lei Contra o Cristianismo

Dada no dia da salvação, no primeiro dia do ano I
(30 de setembro de 1888, pelo falso calendário).
Guerra de morte contra o vício: o vício é o
Cristianismo.

Artigo 1o

É vício toda a espécie de antinatureza. O mais vicioso tipo de homem é o padre: ele ensina a antinatureza. Contra o sacerdote não se tem razões, tem-se a casa de correção.

Artigo 2o

Toda a participação num serviço divino é um atentado à moralidade pública. Deve ser-se mais duro para com os protestantes do que para com os católicos, mais duro para com o protestante liberal do que para com o ortodoxo. O elemento criminal em ser cristão aumenta na medida em que alguém se aproxima da ciência. Por conseguinte, o criminoso por antonomásia é o próprio filósofo.

Artigo 3o

O lugar execrável onde o Cristianismo chocou os seus ovos de basilisco deverá ser completamente arrasado e, como lugar infame da Terra, constituirá o terror da prosperidade. Nele se virão a criar serpentes venenosas.

Artigo 4o

A pregação da castidade é uma incitação pública à antinatureza. Todo o desprezo da vida sexual, toda a sua infecção mediante o conceito de "impuro" é o genuíno pecado contra o espírito santo da vida.

Artigo 5o

Comer à mesa com um padre é fonte de ostracismo: é excomungar-se desse modo da sociedade honesta. O padre é o nosso tchandala - há que encarcerá-lo, privá-lo de alimentos, expulsá-lo para qualquer tipo de deserto.

Artigo 6o

É preciso chamar a história "sagrada" com o nome que ela merece, isto é, história maldita. Usar-se-ão as palavras "Deus", "salvador", "Redentor", "Santo", como alcunhas, como marcas dos criminosos.

Artigo 7o

- O resto segue daqui.


Nietzsche

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