segunda-feira, 28 de dezembro de 2009
Fragilidade nos conselhos municipais de Santa Cruz da Conceição
Bem, esse é só um trecho de um Trabalho Cientifico realizado em várias cidades do páis.
Como eu disse, é um trabalho cientifico, não foi nem um pai de vereador que disse, mas deve valer de alguma coisa.
Se quiserem ler na integra o link é esse: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-40362006000100004
O trabalho foi realizado por:
Donaldo Bello de Souza¹; Maria Celi Chaves Vasconcelos²
¹Doutor em Educação, UFRJ Professor Adjunto da área de Economia da Educação, UERJ Coordenador do Núcleo de Estudos em Políticas de Educação (NUEPE), UERJ donaldosouza@hotmail.com
²Doutora em Educação, PUC-Rio Diretora da Faculdade de Educação da Universidade Católica de Petrópolis (UCP) Professora Adjunta da área de História da Educação, UERJ mceli@cpost.com.br
domingo, 27 de dezembro de 2009
http://www.portaltransparencia.gov.br/PortalTransparenciaListaAcoes.asp?Exercicio=2009&SelecaoUF=1&SiglaUF=SP&NomeUF=S%C3O%20PAULO&CodMun=7025&NomeMun
terça-feira, 22 de dezembro de 2009
Eventos como esse não deveriam realizados para que não esqueçamos da imagem política de um EX-prefeito que anda fazendo de tudo para não ficar no ostracismo até a próxima eleição.
Aqui só fica a minha esperança de que um dia, em Santa cruz, tudo comece a ser realizado com COMPÊTENCIA e RESPONSABILIDADE.( acho que já li esse slogan em alguma coisa!)
elvis bontempelli
CARTA ABERTA de Paulo Rogério Comin
Prezado Sr. Osvaldo Marchiori
Prefeito de Santa Cruz da Conceição,
Dirijo-lhe a palavra através desta carta aberta para comunicar-lhe alguns acontecimentos ocorridos devido a realização da “V Romaria de Cavaleiros”, no dia 12/12/2009.
Após o evento, formou-se uma aglomeração de participantes (cavalos e respectivos cavaleiros) na esquina entre a Lanchonete Santa Cruz, onde trabalho, e o Bar do Pedro. Junto estavam organizadores do evento, também montados. Era grande o consumo de bebidas, sob as vistas destes organizadores e não havia seguranças, nem policiamento (da Polícia Militar ou da Guarda Municipal), também não havia isolamento da área, enfim, uma verdadeira baderna.
Neste dia tive meu carro, que estava estacionado em frente a Lanchonete Santa Cruz, amassado por um cavalo. Em função da posição em que o carro estava, do barulho da batida (eu escutei de dentro da lanchonete) e do local onde se encontrava um dos organizadores, acho que este presenciou o ocorrido, mas fez vista grossa, assim como fazia para o restante da arruaça.
Uma mulher de uma das barracas instaladas na praça veio me informar da batida. Fui verificar os danos em meu carro e acabei por presenciar um atropelamento de um cavalo e respectivo cavaleiro, ambos ficaram machucados e o carro avariado. (Foi o cavaleiro, que me pareceu embriagado, que avançou a preferencial do carro, não havia isolamento da área). Nesta hora os “organizadores” desapareceram. Deviam ajudar, mas correram para o outro lado!!!
Estas ocorrências não foram acidentes. Acidentes são aquelas coisas que acontecem apesar das medidas tomadas para que não aconteçam. Na minha opinião, aconteceram devido a irresponsabilidade ou talvez despreparo dos organizadores, concomitante com a ausência do poder público.
Caro prefeito, considere este evento como um exemplo do que não deve ser feito. O poder público deve promover a ordem, deve dar segurança as pessoas, deve promover e fazer respeitar a cidadania das pessoas, dever defender o patrimônio público e privado, deve cumprir e fazer cumprir a lei. O poder publico não pode ser omisso.
O tempo passa rápido, logo teremos as festividades do dia da cidade, e a prefeitura estará diretamente envolvida na organização de eventos semelhantes, aproveito para dar algumas sugestões que talvez possam ser úteis:
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Trabalhe com pessoas capacitadas e invista na capacitação das que tem interesse em colaborar. Ter boa intenção não basta, é preciso conhecimento e profissionalismo.
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As pessoas envolvidas na organização devem ter o exato conhecimento de suas responsabilidades e devem ser cobradas por elas.
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Deve haver diálogo para definir um plano de trabalho e poder realiza-lo sem pular etapas ou repetir tarefas.
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A segurança de um evento deve ser coordenada entre as partes envolvidas. Deve haver entendimento entre organizadores, seguranças e polícia. Um trabalho coordenado tem efeito sinérgico. A divulgação aos participantes de normas e regras também ajuda.
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Prever as possibilidades de acidentes para poder evita-los e estar preparado pois algo não previsto pode ocorrer.
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Trabalhar pela coletividade com respeito as minorias e aos direitos dos indivíduos ( O resultado do esforço deve beneficiar o município e o povo).
Imagino a dificuldade que é comandar uma cidade, respeito, e admiro seu trabalho, sei que tudo está sujeito a falhas, mas tenho também plena confiança em sua capacidade e discernimento para tirar do ocorrido as lições necessárias.
Atenciosamente,
Paulo Rogerio Comin.
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Caro Padre Antonio de Pádua Dias
Pároco da igreja de Santa Cruz da Conceição.
Não sou religioso, no entanto reconheço a importância que sua igreja tem na cidade de Santa Cruz da Conceição, tenho grande respeito pelas pessoas que doam seu trabalho para que esta instituição se mantenha e promova as obras sociais de ajuda e de integração da sociedade. Admiro seu trabalho e perseverança na promoção desta paróquia.
Como morador desta cidade e como cidadão santa-cruzense, faço uso desta carta aberta para alertá-lo sobre algumas ocorrências, que do meu ponto de vista, denigrem a imagem desta igreja e trazem prejuízos a comunidade. Os fatos que observo são referentes as comemorações do dia de Nossa Senhora da Conceição, festa tradicionalíssima em Santa Cruz, estando entre as coisas que valorizam a cidade, e que portanto, acho, deve ser tratada com seriedade.
Durante as comemorações, a sua igreja está emprestando seu nome, credibilidade, fieis, etc aos eventos: Romaria Náutica e Romaria de Cavaleiros, cuja invenção é notoriamente recente, e que nunca fizeram parte da tradição da cidade. Estes eventos tem sido conduzidos por pessoas despreparadas e de forma amadorística. Aqui faço minhas observações:
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Romaria Náutica: é visível a falta de segurança no evento, falta de coletes salva vidas nos participantes, embarcações irregulares, consumo de álcool.
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Romaria de Cavaleiros: Consumo abusivo de bebidas alcoólicas pelos participantes, ao que parece, com total conivência dos organizadores, tornando o evento muito mais perigoso do que já é. Total desentendimento entre os órgãos de segurança da cidade e a organização do evento, falta de seguranças, de policiamento e de isolamento. Terminado o evento, restam os dejetos dos animais emporcalhando as ruas, bem como participantes embriagados promovendo arruaças, ao que parece, com o aval dos organizadores.
No dia 12/12/2009 tive meu carro, que estava estacionado em frente ao meu local de trabalho, amassado por um cavalo, logo em seguida presenciei a batida de um carro contra um cavalo e respectivo cavaleiro que avançaram a preferencial do carro. Cavaleiro e cavalo se machucaram e o carro ficou amassado. Acidentes anunciados que poderiam ser evitados com uma organização responsável e preparada.
Na minha opinião, se a igreja optar por continuar a associar seu nome e credibilidade a estes eventos, deve trata-los com mais seriedade, impor limites e dialogar com as autoridades competentes e com os organizadores, visando a segurança dos participantes e dos não participantes.
Não sou contrário a realização destes eventos, mas gostaria de vê-los realizados dentro da lei, com segurança e com respeito ao patrimônio público e privado.
Gosto muito de Santa Cruz, das festas, dos moradores e quero ver esta cidade progredir.
Atenciosamente,
Paulo Rogerio Comin
quinta-feira, 26 de novembro de 2009
Salva de Palmas
E com essa relação de cores com sentimentos e, até, com representações políticas venho, aqui, deixar clara a minha total felicidade e espanto ao ver que as cores, cujas quais os imóveis públicos estão sendo pintados, representam com exatidão tudo o que foi feito até agora na nova gestão.
Parabéns, está tudo muito condizente.
terça-feira, 3 de novembro de 2009
Utilidade Pública
Processo nº 127/09
Autora - Justiça Eleitoral
Procedência - 188ª Z.E. - Leme
Assunto - Correição do Município de Santa Cruz
da Conceição
Juiz - Dr. Alexandre Felix da Silva
Edital de fls. 501/503: EDITAL DE INTI-
MAÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS
O DOUTOR ALEXANDRE FELIX DA SILVA, MM.
Juiz da 188ª Zona Eleitoral - Leme/SP, no uso de suas
atribuições,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório, tramita o processo de
Correição do Município de Santa Cruz da Conceição
n. 127/09, ficando pelo presente edital INTIMADOS
os eleitores constantes da relação anexa que fica
fazendo parte integrante do presente edital, facultan-
do-lhes a comprovação de seu domicílio eleitoral ou
vínculo com o Município, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de terem seus títulos cancelados por decisão
judicial. E como não tenham sido encontrados ou
não compareceram no prazo de 30 dias, expediu-se
o presente edital, com o prazo de 10 (dez) dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. Leme, 14 de
outubro de 2009. Eu (a) Roseane de Paula Neves Peres,
Chefe de Cartório, digitei e subscrevo.
ALEXANDRE FELIX DA SILVA
Juiz Eleitoral da 188ª Zona - Leme/SP
ELEITORES QUE NÃO COMPARECERAM
1. ADEMIR JOSÉ DE OLIVEIRA - 0630527101/75
2. ADILSON PEDRO - 1159191102/21
3. ADRIANA APARECIDA FARIA - 2387395101/16
4. ADRIANA CRISTINA DOS SANTOS -
2982326201/67
5. ADRIANO EDUARDO ANTONIETTO -
2375025901/32
6. ALECIO DANIEL - 1285389101/16
7. ALESSANDRO VIEIRA MENDONÇA -
2458074901/75
8. ALEXANDRE DONIZETTI PERINI -
1805323501/91
9. ALEXANDRE GOMES - 3046066001/08
10. ALINE BATISTA - 3678836301/59
11. ANA MARIA GONÇALVES DE MIRANDA SILVA
- 3248510401/91
12. ANA PAULA FERREIRA DE ALMEIDA -
2450749201/91
13. ANARCISO NASCIMENTO DE ARAÚJO -
2209470501/83
14. ANDREA APARECIDA DA COSTA -
2458044701/16
15. ANGELA DE JESUS ZACHARO DE CARLI -
0630296901/32
16. ANTONIO GILBERTO BRILLE - 2142550301/41
17. ANTONIO IVANILSON DA SILVA -
18. ANTONIO MOREIRA ALEXANDRINO -
0464809307/52
19. ANTONIO ROBERTO VICENTIN -
0630313101/16
20. CARMELITA DA SILVA PRADO - 3097845301/16
21. CELSO ANTONIO DE ARAÚJO - 2450527201/16
22. CLAUDIANA APARECIDA RAMOS -
1269489302/30
23. CLEIDINEY GARCIA DA CRUZ - 1525734602/13
24. CONCEIÇÃO JESUS DOS SANTOS -
1306179201/07
25. CRISTIANE MARTINS CARDOSO -
1130775505/66
26. DANIEL HENRIQUE GRANDI - 2011753701/16
27. DANIELA PICCOLO GANÉO BAGGIO -
2810910701/24
28. DONIZETI BATISTA DE OLIVEIRA -
3452635101/16
29. EDVALDO SANTOS ROCHA - 1163985405/07
30. ELENILDO OLIVEIRA ROCHA - 1164030105/23
31. ELISEU FRANCISCO - 1640754101/16
32. ELIZETH MARÇAL PACHECO - 0095413002/64
33. ELTON DONIZETTI CURATITO - 3013882101/16
34. FÁTIMA VOLPE GONÇALES MANSANO -
2209507701/67
35. FRANCISCA ROCICLER DO NASCIMENTO
36. GILBERTO FERREIRA LIMA - 1969222101/67
37. HELANE ALVES VIANA GARCIA
1651664302/64
38. JAIR VICENTIN - 1654389101/67
39. JOÃO DONATO DA SILVA - 0773717701/16
40. JOSÉ GERALDO MARQUES - 1065719302/13
41. JORGE DA CONCEIÇÃO ELIAS - 2225667101/08
42. LEANDRO APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA
3452599101/24
43. LENILDA VALERIO LINS - 1132692901/32
44. LUCIA ELENA BERCKE VICENTIN
1630037101/83
45. LUCIANA COSTA SILVA - 3272889601/59
46. LUCIANO APARECIDO PINHEIRO
2456254001/24
47. LUCIENE APARECIDA DOS SANTOS LIMA
2810847501/16
48. LUIS FAUSTO CORREA - 1286076701/08
49. MÁRCIO BELARMINO SILVA - 0962637802/48
50. MARIA DE FÁTIMA FERREIRA MACHADO
1963720801/91
51. MARIA EDILEUSA ALVES PEREIRA
1826807401/67
52. MAURÍCIO DE MELLO CORDEIRO -
1844493701/59
53. NARCISO ARCEBIA - 0110687601/16
54. NATALINA MORAES - 0370574501/67
55. NATANAEL PACHECO - 0703268302/56
56. NELSON RODRIGUES - 1498458702/13
57. NIVAN FERREIRA DA SILVA - 3248493001/32
58. NOEL TEIXEIRA DE LIMA - 2450802801/75
59. PAULA FERNANDA SANTOS DE CARVALHO -
3588146501/16
60. PAULA TOMIELLO DOS SANTOS -
3272886901/83
61. RENATA RAMOS DE SOUZA - 3149281301/83
62. RODRIGO MESSIAS MEDI - 2450946701/91
63. ROQUE LEONEL MANETA - 2141897101/67
64. SALICE MENEZES DA SILVA - 3126339601/32
65. SEBASTIANA APARECIDA COSTA PINHEIRO -
0647865401/41
66. SIMONE DA SILVA - 0628760307/10
67. SUELI APARECIDA DA SILVA FRANCISCO -
2008796701/75
68. VALDENIR DA COSTA VALLE - 0599044406/55
69. VALTER ALEXANDRE CHAGAS - 3586887801/75
70. VANESSA RODRIGUES DE SOUSA -
1695140402/81
71. VERA LÚCIA DIAS - 0109543501/08
72. VICENTE DOMINGOS DO NASCIMENTO -
0631270501/91
73. VILMA LIMA GONÇALVES - 3213364601/16
74. VIVIANE BITELMAN - 0067454801/24
75. WAGNER BRAS DE CARLI - 0630521801/16
76. WALDIR PRAIS - 3045961001/83
77. ZELMA APARECIDA RODRIGUES SOARES -
3481342501/83
segunda-feira, 2 de novembro de 2009
O que é nepotismo?
Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco. Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público. O fundamento das ações de combate ao nepotismo é o fortalecimento da República e a resistência a ações de concentração de poder que privatizam o espaço público.
Em 18 de outubro de 2005, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 07, banindo definitivamente as práticas de nepotismo do Poder Judiciário brasileiro. A norma especifica os casos em que o favorecimento de parentes na nomeação para cargos de provimento em comissão ou função gratificada representam nepotismo, salvaguardando situações nas quais o exercício de cargos públicos por servidores em situação de parentesco não viola a impessoalidade administrativa, seja pela realização de concurso público, seja pela configuração temporal das nomeações dos servidores.
O nepotismo está estreitamente vinculado a estrutura de poder dos cargos e funções da administração e se configura quando, de qualquer forma, a nomeação do servidor ocorre por influência de autoridades ou agentes públicos ligados a esse servidor por laços de parentesco. Situações de nepotismo só ocorrem, todavia, quando as características do cargo ou função ocupada habilitam o agente a exercer influência na contratação ou nomeação de um servidor. Dessa forma, na nomeação de servidores para o exercício de cargos ou funções públicas, a mera possibilidade de exercício dessa influência basta para a configuração do vício e para configuração do nepotismo.
A posterior edição de Enunciados Administrativos e a consolidação de interpretações realizadas pelo Plenário do Conselho também compõem o conjunto normativo que dispõe sobre o nepotismo no Conselho Nacional de Justiça. O nepotismo cruzado, o nepotismo entre Poderes da República e aquele realizado por via da requisição de servidores são formas sutis de identificação da utilização de cargos públicos para manifestações de patrimonialismo e privatização do espaço público.
Após três anos da edição da Resolução nº 07, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 12, consolidou o entendimento de que a proibição do nepotismo é exigência constitucional, vedada em todos os Poderes da República (STF, Súmula Vinculante nº 13, 29 de agosto de 2008).
Fonte: Conselho Nacional de Justiça - http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=5771&Itemid=668
